Estatutos

Constituição de Associação

No dia dezanove de fevereiro de mil novecentos e noventa e três, no Cartório Notarial de Vila Franca do Campo, perante mim, José Prata Aparição, respectivo notário, compareceram a outorgar:
PRIMEIRO: Paulo Jorge Dias da Câmara de Carvalho e Melo, contribuinte fiscal n.º 133737390, casado, natural da freguesia de São Miguel, do concelho de Vila Franca do Campo, onde reside na rua Teófilo Braga n.º 20.
SEGUNDO: Gil Norberto Pimentel Mendes, contribuinte fiscal n.º 111109000, casado, natural da freguesia de Água de Alto, do concelho de Vila Franca do Campo, residente nesta Vila no Aldeamento da Figueira do Casquete, lote 15.
TERCEIRO: João Pedro Durão Carvalho Cordeiro, contribuinte fiscal n.º 116 540 656, casado, natural da freguesia de São João Baptista do concelho de Castelo de Vide, residente na Rua Visconte Botelho n.º 3 em Vila Franca do Campo.
Verifiquei por conhecimento formal a identidade dos outorgantes.
E disseram todos: que pela presente escritura, eles outorgantes, como membros da Comissão Instaladora, formalizam a constituição da Associação denominada “CLUBE NAVAL DE VILA FRANCA DO CAMPO” com sede na freguesia de São Pedro desta vila e concelho, na Alameda número nove do Aldeamento Ilhéu.
Que esta Associação, que tem por objetivos a promoção e o fomento do desporto e recreio naval através do desenvolvimento de atividades náuticas em geral e da Vela em particular, é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo septuagésimo oitavo do Código do Notariado, e qual fica a fazer parte integrante desta escritura e arquivado no nosso próprio deste livro de notas, como documento número sessenta e três.
Que nestes termos e para todos os efeitos dão por constituída a Associação.
Assim a outorgaram: foi-me exibido o certificado de admissibilidade da denominação emitido em 24 de agosto de 1992, válido por cento e oitenta dias. Esta escritura e o documento complementar foram lidas e por mim explicadas aos outorgantes em voz alta e na presença simultânea de todos.

ESTATUTOS
Capítulo primeiro
(denominação, natureza, sede, duração e fins)

Artigo primeiro
É constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada “Clube Naval de Vila Franca do Campo”, abreviadamente designada por C. N.C. a qual tem a sua sede na Rua do Castelo, sem número, freguesia de São Miguel, concelho de Vila Franca do Campo.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o C.N.V. pode prosseguir atividades de natureza económica.

Artigo segundo
O C.N.V. durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo terceiro
O C.N.V. tem por objetivos:
a) promover o desporto e recreio naval, propondo-se desenvolver as atividades náuticas e a vela em particular.
b) desenvolver e promover atividades turísticas e de animação turística, nomeadamente relacionadas com o mar.

Capítulo segundo
(dos orgãos)

Artigo quarto
São órgãos do C.N.V.:
a) A Assembleia Geral (orgão deliberativo);
b) A Direção (orgão executivo);
c) O Conselho Fiscal (orgão fiscalizador).

Artigo quinto
1. Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com mandatos de três anos.
2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
3. A Direção é composta pelo Presidente, cinco Vice-Presidentes, o Secretário Geral, o Secretário e o Tesoureiro.
4. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.

Capítulo terceiro
(dos sócios)

Artigo sexto
1. Poderão ser sócios do C.N.V., segundo as diversas categorias a definir, as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros, sem descriminação de sexo, raça ou credo religioso, admitidas pela Direção nos termos regulamentos, que se comprometam a cumprir e observar os respetivos estatutos e regulamentos.
2. A admissão como sócio poderá ficar condicionada a prévio pagamento de jóia.

Artigo sexto-A
A frequência das instalações do Clube Naval de Vila Franca do Campo, bem como o acesso às atividades e serviços nela desenvolvidos, não depende da qualidade de sócio nos casos definidos pela Direção.

Artigo sétimo
Será objeto de regulamento interno a definição dos direitos e deveres de cada uma das diversas categorias de sócios, podendo alguns desses direitos e deveres serem restringidos ou limitados na medida da sua capacidade cívica nos termos gerais do direito.

Artigo sétimo-A
Constituem receitas do C.N.V.:
a) as quotas e jóias pagas pelos sócios;
b) os donativos ou subsídios;
c) as receitas por serviços prestados;
d) as receitas geradas pela atividade turística ou de animação turística prosseguida.

Capítulo quarto
(da dissolução)

Artigo oitavo
O C.N.V. extinguir-se-á quando se esgotarem os seus objetivos e com os fundamentos legais ou ainda quando esta deliberação vier a ser aprovada por maioria qualificada de três quartos dos sócios do Clube reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

Capítulo quinto
(Disposições finais e transitórias)

Artigo nono
O C.N.V. obriga-se:
a) Pela simples assinatura do Presidente da Direção, ou daquele que o substituir nos termos regulamentares;
b) Pela assinatura conjunta de dois outros diretores;
c) Pela assinatura de mandatário nos termos e no âmbito do próprio mandato.

Artigo décimo
A Comissão Instaladora, composta pelos três outorgantes na escritura da constituição, é presidida pelo fundador Paulo Jorge Dias da Câmara de Carvalho e Melo, e a esta comissão são cometidas transitoriamente e enquanto não forem providos os cargos dos órgãos, todas as competências que legalmente são próprias dos órgãos sociais do C.N.V., entre as quais e especialmente a elaboração do regulamento interno que vai dispor sobre as matérias para ele expressamente remetidas pelos presentes estatutos ou no que, sempre com respeito pela Lei, estes sejam omissos.
§Único: Mesmo nesta situação é suficiente a simples assinatura do seu presidente para que o C.N.V. seja vinculado em todos os atos e contratos.