Interdição de emissão de licenças para pesca lúdica

Interdição de emissão de licenças para pesca lúdica

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O Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, enuncia no artigo 5.º o elenco das atividades que constituem exceção ao dever geral de recolhimento – informa a Direção Regional das Pescas.

Considerando que a pesca lúdica não se encontra incluída no elenco destas atividades, e tendo como objetivo minimizar os riscos coletivos que estão inerentes à propagação na Região do surto da doença COVID-19 e assegurar o respeito pelas recomendações das autoridades de saúde e do Governo sobre o recolhimento domiciliário, durante o período em que vigorar o estado de emergência, e à semelhança do determinado no Continente, não é permitida a prática da pesca lúdica, de costa e de barco, na Região Autónoma dos Açores.

Para ler o Decreto 2/A/2020, clique aqui.