Novos tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos no território de pesca dos Açores

Novos tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos no território de pesca dos Açores

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A Portaria 21/2019, de 19 de março de 2019 que procede à Alteração à Portaria n.º 74/2015, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 88/2016, de 12 de agosto, pela Portaria n.º 120/2016, de 27 de dezembro e pela Portaria n.º 13/2017, de 31 de janeiro e que define os novos tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores ou por embarcações regionais.

Assim, é aconselhável a leitura por parte dos portadores de licenças de pesca na seguinte ligação: Portaria 21-2019 de 19 de março de 2019